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Artigo 5º do Decreto nº 94.298 de 30 de Abril de 1987

Concede autorização à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo.

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Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de da sua publicação.

Art. 5º do Decreto 94.298 /1987