Artigo 3º do Decreto nº 94.298 de 30 de Abril de 1987
Concede autorização à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que for aplicável.