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Artigo 3º do Decreto nº 94.298 de 30 de Abril de 1987

Concede autorização à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo.

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Art. 3º

O exercício efetivo de qualquer atividade da CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED, no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, ficará sujeito à legislação brasileira que for aplicável.

Art. 3º do Decreto 94.298 /1987