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Artigo 2º do Decreto nº 94.298 de 30 de Abril de 1987

Concede autorização à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo.

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Art. 2º

Este Decreto é acompanhado pelo Estatuto e pelos demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986 .

Art. 2º do Decreto 94.298 /1987