Artigo 2º do Decreto nº 94.298 de 30 de Abril de 1987
Concede autorização à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto é acompanhado pelo Estatuto e pelos demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986 .