Artigo 1º do Decreto nº 94.298 de 30 de Abril de 1987
Concede autorização à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED, com sede em Vancouver, Canadá, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações estimado em CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.