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Artigo 1º do Decreto nº 94.298 de 30 de Abril de 1987

Concede autorização à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo.

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Art. 1º

É concedida à CANADIAN PACIFIC AIR LINES LIMITED, com sede em Vancouver, Canadá, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os Estatutos que apresentou e com o capital destinado às suas operações estimado em CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto 94.298 /1987