Decreto nº 94.291 de 28 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de Capital Social da Vale do Rio Doce Navegação S.A. DOCENAVE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 27000.001067/87-98, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE a promover o aumento de seu Capital Social em CZ$ 285.630.104,88 (duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quatro cruzados e oitenta e oito centavos) mediante capitalização de créditos referentes a adiantamento para futuro aumento de capital e subscrição particular em dinheiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987