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Decreto nº 94.291 de 28 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de Capital Social da Vale do Rio Doce Navegação S.A. DOCENAVE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 27000.001067/87-98, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE a promover o aumento de seu Capital Social em CZ$ 285.630.104,88 (duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quatro cruzados e oitenta e oito centavos) mediante capitalização de créditos referentes a adiantamento para futuro aumento de capital e subscrição particular em dinheiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987

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