Decreto nº 94.289 de 28 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicado Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Os objetivos e metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1987