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Artigo 4º do Decreto nº 94.288 de 28 de Abril de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, a favor da VALEC - Engenharia e Construções Limitada, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias situadas nos municípios abaixo discriminados, nos Estados de Goiás, Maranhão e em áreas do Distrito Federal.

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Art. 4º

A VALEC - Engenharia e Construções Limitada poderá alegar urgência na desapropriação a que se refere o presente decreto, com base nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 , com o objetivo da imediata imissão de posse de parte ou da totalidade dos imóveis, acessórios ou benfeitorias de interesse do projeto.

Art. 4º do Decreto 94.288 /1987