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Artigo 3º do Decreto nº 94.288 de 28 de Abril de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, a favor da VALEC - Engenharia e Construções Limitada, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias situadas nos municípios abaixo discriminados, nos Estados de Goiás, Maranhão e em áreas do Distrito Federal.

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Art. 3º

Fica autorizada a VALEC - Engenharia e Construções Limitada a promover em seu nome e a executar com a utilização de recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o artigo 1.º deste decreto.

Art. 3º do Decreto 94.288 /1987