Artigo 3º do Decreto nº 94.288 de 28 de Abril de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, a favor da VALEC - Engenharia e Construções Limitada, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias situadas nos municípios abaixo discriminados, nos Estados de Goiás, Maranhão e em áreas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a VALEC - Engenharia e Construções Limitada a promover em seu nome e a executar com a utilização de recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão a que se refere o artigo 1.º deste decreto.