Artigo 1º do Decreto nº 94.288 de 28 de Abril de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, a favor da VALEC - Engenharia e Construções Limitada, imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias situadas nos municípios abaixo discriminados, nos Estados de Goiás, Maranhão e em áreas do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Valec - Engenharia e Construções Limitada, os imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias de propriedade particular, bem como o domínio útil dos terrenos porventura foreiros situados nos Municípios de Filadélfia, Presidente Kennedy, Guaraí, Miracema do Norte, Porto Nacional, Brejinho de Nazaré, Gurupi, Peixe, Porangatu, Santa Tereza de Goiás, Formoso, Estrela do Norte, Mara Rosa, Campinorte, Uruaçu, Barro Alto, Pirenópolis, Padre Bernardo, Corumbá de Goiás e Santo Antônio do Descoberto, todos no Estado de Goiás, nos Municípios de Açailândia, João Lisboa, Imperatriz, Montes Altos, Porto Franco, Estreito, Wanderlândia e Babaçulândia, no Estado do Maranhão, e em áreas do Distrito Federal, necessários à construção, operação e segurança de uma estrada de ferro, na direção geral norte-sul, fazendo conexão entre a Estrada de Ferro Carajás, nas proximidades de Açailândia, no Estado do Maranhão, e os ramais da Rede Ferroviária Federal S.A. que demandam o Planalto Central, na região Brasília-Anápolis, e perfazendo uma extensão de 1.517 quilômetros, imóveis esses representados pelas faixas de terrenos assinaladas em mosaico cartográfico, a partir da restituição aerofotogramétrica na escala de 1/100.000, conforme plantas de nºs FNS-80DES009-91-0100 a 0122, constantes do Processo n.º MT-005.776/87.