Artigo 2º do Decreto nº 94.283 de 28 de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais denominados "Retiro Saudoso" e "Águas Claras", classificados no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situados no Município de Gravatá, no Estado de Pernambuco, compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto; a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.