Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.282 de 27 de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Morro Vermelho", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Selviria, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d', e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Morro Vermelho", com a área de 2.000ha (dois mil hectares), situado no Município de Selviria, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 51º38'45"WGr e latitude 20º18'34"S, situado na confluência do córrego do Varjão com o Ribeirão Dois Córregos; deste, segue pela margem direita do Ribeirão Dois Córregos, à jusante, com a distância de 6.200m, até o P2, situado na confluência do Córrego Arrodeio com o Ribeirão Dois Córregos; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Arrodeio, à montante, dividindo pela margem oposta com a Fazenda Morro Vermelho e terras de José Roquinho, com a distância de 5.900m, até o P3, situado na margem esquerda do Córrego Arrodeio e comum com terras de Espólio de Castro Neves; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Espólio de Castro Neves, com azimute verdadeiro de 3º47'28" e distância de 2.593m, até o P4, situado na margem direita do Córrego do Varjão; deste, segue pela margem direita do Córrego do Varjão, à jusante, dividindo pela margem oposta com terras de Darci Silveira, com a distância de 2.400m, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta da DSGE, folha SF.22-V-B-II, escala 1:100.000, ano 1976).