Artigo 4º do Decreto nº 94.281 de 27 de Abril de 1987
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Tamakavi", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como "latifúndio por exploração", situado no Município de Itaquirai, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.621, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.