Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 9.428 de 28 de Junho de 2018
Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor:
I
na data de sua publicação, quanto ao:
a
art. 1º , na parte em que inclui o art. 68-A no Decreto nº 93.872, de 198 6;
b
art. 2º ; e
c
inciso II do caput do art. 6º ; e
II
em 31 de dezembro de 2018, quanto aos demais dispositivos. (Vigência)