JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 9.428 de 28 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor:

I

na data de sua publicação, quanto ao:

a

art. 1º , na parte em que inclui o art. 68-A no Decreto nº 93.872, de 198 6;

b

art. 2º ; e

c

inciso II do caput do art. 6º ; e

II

em 31 de dezembro de 2018, quanto aos demais dispositivos. (Vigência)

Art. 7º, I do Decreto 9.428 /2018