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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 9.428 de 28 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

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Art. 5º

O disposto nos art. 3º e art. 4º não se aplica aos restos a pagar relativos às despesas: (Vigência)

I

do Ministério da Saúde; ou

II

decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016.

Art. 5º, II do Decreto 9.428 /2018