Artigo 5º do Decreto nº 9.428 de 28 de Junho de 2018
Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O disposto nos art. 3º e art. 4º não se aplica aos restos a pagar relativos às despesas: (Vigência)
I
do Ministério da Saúde; ou
II
decorrentes de emendas individuais impositivas discriminadas com identificador de resultado primário 6, cujos empenhos tenham sido emitidos a partir do exercício financeiro de 2016.