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Artigo 3º do Decreto nº 9.428 de 28 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados.

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Art. 3º

Os saldos de restos a pagar, inscritos ou reinscritos até o exercício de 2016 na condição de não processados e que não forem liquidados até 31 de dezembro de 2019, serão cancelados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda nesta data. (Vigência) Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica aos restos a pagar de 2016 que não forem desbloqueados pelo gestor em 2018, os quais serão cancelados em 31 de dezembro de 2018.

Art. 3º do Decreto 9.428 /2018