Artigo 8º do Decreto nº 9.427 de 28 de Junho de 2018
Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.