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Artigo 7º do Decreto nº 9.427 de 28 de Junho de 2018

Reserva aos negros trinta por cento das vagas oferecidas nas seleções para estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 7º

O disposto neste Decreto não se aplica às seleções cujos editais tiverem sido publicados antes de sua data de entrada em vigor.

Art. 7º do Decreto 9.427 /2018