Decreto nº 94.268 de 23 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 93.888, de 30 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e em conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, sob a forma anexa a este decreto, ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial, no valor de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), autorizado pela Lei nº 7.555, de 18 de dezembro de 1986, aberto pelo Decreto nº 93.888, de 30 de dezembro de 1986.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987