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Artigo 2º do Decreto nº 94.267 de 23 de Abril de 1987

Abre ao Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar de CZ$ 212.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 94.267 /1987