JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 94.266 de 23 de Abril de 1987

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os objetivos e metas físicas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, do projeto e atividade indicados nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 3º do Decreto 94.266 /1987