Artigo 2º do Decreto nº 94.266 de 23 de Abril de 1987
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.