JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.266 de 23 de Abril de 1987

Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.266 /1987