JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 94.265 de 23 de Abril de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 94.265 /1987