Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 94.265 de 23 de Abril de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os objetivos e as metas físicas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto indicado nos Anexos I e II deste Decreto permanecerão inalterados.

Anexo

Texto

Download para anexo