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Artigo 3º do Decreto nº 94.265 de 23 de Abril de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Os objetivos e as metas físicas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto indicado nos Anexos I e II deste Decreto permanecerão inalterados.

Art. 3º do Decreto 94.265 /1987