Artigo 3º do Decreto nº 94.265 de 23 de Abril de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os objetivos e as metas físicas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto indicado nos Anexos I e II deste Decreto permanecerão inalterados.