Artigo 1º do Decreto nº 94.265 de 23 de Abril de 1987
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.