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Artigo 1º do Decreto nº 94.265 de 23 de Abril de 1987

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de CZ$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 94.265 /1987