Decreto nº 94.263 de 23 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de CZ$ 2.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independênci
Subseção
a e 99º da República. JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987