Decreto nº 94.262 de 23 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.589.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, e ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.589.000,00 (doze milhões e quinhentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Os objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes às atividades e projetos indicados nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987