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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.426 de 27 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE:

I

uma FCPE 101.4;

II

duas FCPE 101.2; e

III

três FCPE 101.1.

Parágrafo único

Ficam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 9.426 /2018