Artigo 3º do Decreto nº 94.257 de 23 de Abril de 1987
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 77.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes às atividades indicadas nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.