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Decreto 94.253 de 23 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1987