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Artigo 5º do Decreto nº 94.251 de 22 de Abril de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.