Artigo 2º do Decreto nº 94.251 de 22 de Abril de 1987
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região autorizado a promover e executar a desapropriação de que trata este decreto, com os recursos próprios, na forma da legislação vigente.