JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 94.251 de 22 de Abril de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno situado na rua Marcílio Dias nº 280, no Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e matriculado sob nº 38.851, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona, da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo é destinado à ampliação da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 1º do Decreto 94.251 /1987