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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.425 de 27 de Junho de 2018

Altera o Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, e o Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, que aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNAI deverão ocorrer, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente da FUNAI publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.010, de 23 de março de 2017 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 9.425 /2018