Artigo 3º do Decreto nº 94.249 de 22 de Abril de 1987
Outorga concessão à RÁDIO LIBERAL DE MORADA NOVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.