Artigo 2º do Decreto nº 94.249 de 22 de Abril de 1987
Outorga concessão à RÁDIO LIBERAL DE MORADA NOVA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Morada Nova, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.