Artigo 2º do Decreto nº 94.246 de 22 de Abril de 1987
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.