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Artigo 2º do Decreto nº 94.246 de 22 de Abril de 1987

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 94.246 /1987