Artigo 1º do Decreto nº 94.246 de 22 de Abril de 1987
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.