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Decreto nº 94.244 de 22 de Abril de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara perempta a concessão outorgada à RÁDIO JACAREZINHO S.A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 7º, inciso II, do decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à RÁDIO JACAREZINHO S.A., para executar, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão sonora em onda média, através da Portaria MVOP nº 1.122, de 22 de dezembro de 1945.

Parágrafo único

O Departamento Nacional de Telecomunicações adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão ora declarada perempta.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1987