Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.243 de 22 de Abril de 1987
Renova a concessão outorgada à Rádio Sepé Tiarajú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 1986, a concessão da Rádio Sepé Tiarajú Ltda., outorgada através do Decreto nº 78.365, de 3 de setembro de 1976 , para explorar, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.