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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.242 de 22 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Aleixo", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Aleixo", com área de 779,6028ha (setecentos e setenta e nove hectares, sessenta ares e vinte e oito centiares), situado no Município de Boa Viagem, Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 403.960,00m e N = 9.415.495,00m, referidas, respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr, e ao Equador, situado na divisa de terras de Pedro Pedrosa Santiago; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Décio de Queiroz Ramalho e José Antonio Ferreira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 150º00' e 2.265,00m, até o ponto 2; 186º00' e 420,00m, até o ponto 3; 125º45' e 680,00m, até o ponto 4; deste segue pela margem esquerda do Rio do Engano, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219º30' e 1.430,00m, até o ponto 5; 252º50' e 898,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com as terras de Francisco Vieira do Nascimento com azimute plano de 333º15' e distância de 3.820,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca confrontando com as terras de Mariano Justino de Souza, com azimute plano de 45º30' e distância de 620,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca confrontando com as terras de Antonio Rodrigues Neto e Pedro Pedrosa Santiago, com azimute plano de 77º55' e distância de 1.440,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Sudene DSG, folha SB.24.I.I, Boa Viagem, Ceará, escala 1:100.000, ano 1967, e Certidões do CRI).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 94.242 /1987