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Artigo 14 do Decreto nº 9.424 de 26 de Junho de 2018

Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos de instalação de projetos de assentamento aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.

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Art. 14

O Incra apurará as denúncias relacionadas à concessão e à utilização dos créditos de instalação, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos competentes.

Art. 14 do Decreto 9.424 /2018