Artigo 13, Inciso II do Decreto nº 9.424 de 26 de Junho de 2018
Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos de instalação de projetos de assentamento aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para optar pelas modalidades de créditos de instalação de que trata este Decreto, o beneficiário deverá firmar:
I
contrato de concessão de uso;
II
concessão de direto real de uso; ou
III
título de domínio.