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Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 9.424 de 26 de Junho de 2018

Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos de instalação de projetos de assentamento aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.

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Art. 13

Para optar pelas modalidades de créditos de instalação de que trata este Decreto, o beneficiário deverá firmar:

I

contrato de concessão de uso;

II

concessão de direto real de uso; ou

III

título de domínio.

Art. 13, I do Decreto 9.424 /2018