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Artigo 11 do Decreto nº 9.424 de 26 de Junho de 2018

Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a concessão de créditos de instalação de projetos de assentamento aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.

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Art. 11

Na hipótese de inadimplência, os rebates para liquidação previstos no art. 10 serão reduzidos em cinquenta por cento, exceto para as modalidades habitacional e reforma habitacional, que serão cobrados de acordo com o disposto no art. 37-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 .

Art. 11 do Decreto 9.424 /2018