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Artigo 1º do Decreto nº 94.237 de 21 de Abril de 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaco", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará e, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b ", "c " e "d " e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Macaco", com área de 1.287,9955ha (um mil, duzentos e oitenta e sete hectares, noventa e nove ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 432.000,00m e N = 9.630.265,00m, referidas respectivamente, ao meridiano central 39ºWGr e ao Equador, situado na divisa das terras de José dos Santos, deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos, com o seguinte azimute plano e distância: 134º20'00" e 365,00m até o ponto 2; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Luiz Marques, com o seguinte azimute plano e distância: 113º00'00" e 3.135,00m até o ponto 3; deste segue por linha seca, confrontando com terras de Juraci Teixeira, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 181º35'00" e 1.331,00m até o ponto 4; 258º30'00" e 3.030,00m até o ponto 5; 298º00'00" e 2.495,00m até o ponto 6; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José Freire Barroso, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 24º15'00" e 580,00m até o ponto 7; 284º30'00" e 493,00m até o ponto 8; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José Adalto, com o seguinte azimute plano e distâncias: 355º00'00" e 1.370,00m até o ponto 9; deste segue por linha seca, confrontando com terras de José dos Santos com os seguintes azimutes planos e distâncias: 91º00'00" e 2.165,00m até o ponto 10; 44º00'00" e 370,00m até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta DSG, folha SA-24-Y-D-II, escala 1:100.000, primeira edição 1972).

Art. 1º do Decreto 94.237 /1987