Artigo 7º do Decreto nº 94.236 de 15 de Abril de 1987
Transfere o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O FAAM terá suas normas de administração e fiscalização definidas no regimento interno do INPA, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.