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Artigo 7º do Decreto nº 94.236 de 15 de Abril de 1987

Transfere o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta, e dá outras providências.

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Art. 7º

O FAAM terá suas normas de administração e fiscalização definidas no regimento interno do INPA, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 7º do Decreto 94.236 /1987