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Artigo 17 do Decreto nº 94.236 de 15 de Abril de 1987

Transfere o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA para o Ministério da Ciência e Tecnologia, transformando-o em órgão autônomo da Administração Direta, e dá outras providências.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 do Decreto 94.236 /1987